Lei 15.377/2026: o que sua empresa precisa fazer agora para estar em conformidade

Uma lei trabalhista entrou em vigor em abril de 2026 e a maioria das empresas brasileiras ainda não sabe que ela existe. Não é uma norma de nicho, não se aplica só a setores de risco e não tem carência de implementação. A Lei 15.377/2026 já está valendo, já alterou a CLT e já criou obrigações concretas para todo empregador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ignorá-la não é uma opção, é um passivo trabalhista em construção.

O tema é saúde preventiva. E o que a lei pede vai além de fixar um cartaz no mural ou encaminhar um e-mail de vez em quando. Se você é gestor de RH ou lidera pessoas em uma empresa brasileira, vale a pena entender o que mudou, o que a lei exige na prática e como estruturar uma resposta que proteja sua empresa e, verdadeiramente, cuide do seu time.

O que é a Lei 15.377/2026?

A Lei 15.377/2026 foi sancionada e entrou em vigor em 6 de abril de 2026. Ela alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em dois pontos específicos:

  • Artigo 169-A (novo): cria obrigações para as empresas no campo da saúde preventiva dos trabalhadores.
  • §3º do artigo 473 (acrescentado): reforça o dever do empregador de comunicar, de forma proativa, o direito do colaborador à ausência remunerada para realização de exames preventivos.

A lei não criou um “programa voluntário”. Ela inseriu deveres no corpo da CLT. Isso significa que o descumprimento está sujeito às mesmas consequências de qualquer outra infração trabalhista.

O que a lei exige das empresas, na prática?

A empresa é obrigada a divulgar campanhas de vacinação?

Sim. O novo artigo 169-A da CLT determina que é obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sempre em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. Isso inclui calendários vacinais e grupos prioritários, e precisa ser atualizado à medida que as campanhas mudam.

Não basta uma comunicação genérica feita uma vez. A lei usa o termo “disponibilizar”, o que implica acesso contínuo e atualizado.

A lei abrange apenas vacinação?

Não. A obrigação é mais ampla. O artigo 169-A também determina que as empresas devem:

  • Promover ações afirmativas de conscientização sobre o HPV (papilomavírus humano) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
  • Orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, tanto pela rede pública quanto pelo plano de saúde corporativo.

Os números justificam o peso da norma. Segundo a Estimativa de Incidência de Câncer do INCA para o triênio 2026–2028, o Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano neste período. O câncer de próstata é o mais incidente entre os homens; o de mama, entre as mulheres, seguido pelo colo do útero. São exatamente os tipos que a lei nomeia. Eles estão no seu time.

O que a lei diz sobre o direito de ausência para fazer exame?

O §3º do artigo 473 da CLT, acrescentado pela Lei 15.377/2026, vai além de garantir o direito. Ele cria a obrigação de comunicar. O empregador deve informar proativamente o colaborador sobre a possibilidade de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de HPV e câncer, sem desconto no salário.

Antes da lei, o direito existia (inciso XII do art. 473). Agora, a omissão do empregador em comunicar esse direito é, por si só, uma infração.

A lei vale para empresas de qualquer porte?

Sim. A Lei 15.377/2026 não faz distinção de porte, setor ou número de funcionários. Se sua empresa tem empregados com carteira assinada, as obrigações se aplicam a você.

Quais são os riscos para quem não cumprir?

O descumprimento da Lei 15.377/2026 pode gerar consequências em duas frentes:

Autuações administrativas. O Ministério do Trabalho e Emprego fiscaliza o cumprimento das obrigações da CLT. Empresas que não comprovarem a implementação das ações de conscientização e comunicação podem ser autuadas, com multas proporcionais ao número de empregados.

Responsabilização civil. Este é o ponto mais delicado. A jurisprudência trabalhista já reconhece que a responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador vai além dos acidentes de trabalho. Com a lei em vigor, se um colaborador desenvolver um dos cânceres citados e for comprovado que a empresa jamais promoveu conscientização ou orientou sobre diagnóstico precoce, o risco de ação de indenização é real. O fundamento jurídico está no princípio da boa-fé objetiva e na função social da empresa.

Como estruturar o programa de saúde preventiva na empresa?

A lei não diz exatamente como cumprir. Ela diz o que deve ser feito. O como é responsabilidade do gestor. E, para que o cumprimento seja comprovável, ele precisa ser sistemático, documentado e contínuo.

1. Faça um diagnóstico interno

Antes de criar qualquer ação, mapeie o que já existe. Sua empresa já comunica campanhas de vacinação? Já orientou colaboradores sobre o direito de ausência para exames? Já promoveu alguma ação sobre HPV ou canceres? Se a resposta for “não formalmente”, é por aí que começa.

2. Crie materiais alinhados ao Ministério da Saúde

O conteúdo precisa ser tecnicamente correto e periodicamente atualizado. Use as orientações do Ministério da Saúde como base. A lei referencia explicitamente as recomendações do órgão. Adapte a linguagem ao perfil dos seus colaboradores: o que funciona para um time de escritório pode não funcionar para o chão de fábrica.

3. Use canais que alcancem todo o time

Comunicados por e-mail alcançam quem tem acesso ao e-mail. Palestras alcançam quem pode participar. O desafio real é cobrir todos os colaboradores, inclusive os das filiais menores, os dos turnos da tarde e os que nunca abrem a intranet. A escolha dos canais define o alcance real do programa.

4. Capacite as equipes de RH e medicina do trabalho

Quem vai operar o programa precisa entender as obrigações legais, as boas práticas de conscientização em saúde preventiva e como engajar colaboradores que, por cultura, resistem a falar sobre saúde no trabalho. A capacitação interna não é detalhe, é a base da execução.

5. Meça e documente tudo

Taxa de participação nas ações, nível de conhecimento sobre os temas, utilização do direito de ausência para exames. Sem registro, não há conformidade comprovável. Em uma eventual fiscalização, a empresa precisará demonstrar o que fez, quando fez e quem foi alcançado.

Como o Endoo ajuda sua empresa a cumprir a Lei 15.377/2026

Cumprir a Lei 15.377/2026 não é só uma questão de boa vontade, é uma questão de infraestrutura. É fácil prometer uma palestra por ano sobre o Outubro Rosa. O desafio real é ter um programa contínuo, segmentado, rastreável e que produza evidência de conformidade. É aí que uma plataforma de treinamento e comunicação corporativa faz diferença.

Da campanha ao treinamento documentado

A lei exige conscientização ativa, não só a disponibilização passiva de material. Com o Construtor de Cursos com IA do Endoo, você transforma materiais do Ministério da Saúde, apresentações internas ou briefings de medicina do trabalho em cursos interativos em poucos passos, sem equipe de design ou instrucional designer. O curso pode ter vídeos, quizzes, flip-cards e atividades interativas e, ao final, gera um certificado individual com QR Code verificável, comprovando que aquele colaborador específico passou pelo conteúdo.

Comunicação que chega em todo o time

O Endoo tem canais de comunicação corporativa nativos: Notícias, Banners e Avisos, todos segmentáveis por filial ou grupo. Isso significa que você pode disparar a campanha de vacinação para toda a empresa, restringir o comunicado sobre o Novembro Azul apenas para homens de determinadas unidades, ou configurar um aviso fixo sobre o direito à ausência remunerada visível no login de cada colaborador. Sem depender de e-mail, sem perder alcance.

Registro de que o colaborador foi informado

A lei cria a obrigação de comunicar e não só de oferecer um comunicado. O Endoo registra, por colaborador, cada conteúdo acessado com data e hora, cada quiz respondido, cada curso concluído. Com os Formulários (NiceForms), você também pode criar um termo digital de ciência sobre o direito à ausência e a plataforma guarda as respostas de cada pessoa. Esse histórico não expurga automaticamente, o que garante rastreabilidade em auditorias.

Visibilidade total de quem está em dia

A Matriz de Treinamento do Endoo responde em tempo real: quem fez o treinamento de saúde preventiva, quem está pendente, quem está vencido; por filial, por área, por colaborador. Os relatórios de aderência são exportáveis em Excel e os gráficos de acompanhamento mostram exatamente o que um gestor de RH precisa para reportar a conformidade para a diretoria, ou para um fiscal.

Garanta a conformidade com a Lei 15.377/2026 com o Endoo

A Lei 15.377/2026 é nova, mas o risco de não cumpri-la já é presente. A boa notícia é que implementar um programa estruturado de saúde preventiva é mais simples do que parece quando você tem a infraestrutura certa. Fale com o time do Endoo e veja como transformar a obrigação legal em uma iniciativa que, de fato, cuida do seu time.

Endoo. Para o seu time. Para os seus desafios. Para você.

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